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GERAL
31/01/2026 12h43
Por: Diogo de Souza

Caso Orelha reacende debate sobre punições por maus-tratos a animais em SC

Entrevista com advogadas da OAB Tubarão explica desdobramentos jurídicos e limites das punições legais

Divulgação Portal Hora Hiper

O caso do cão comunitário conhecido como Orelha, que morreu após sofrer maus‑tratos em Florianópolis, voltou a colocar em foco a discussão sobre a legislação brasileira e a responsabilização de quem comete crimes contra animais. Orelha, um cachorro de cerca de 10 anos que vivia na Praia Brava e era cuidado pela comunidade local, foi agredido por um grupo de adolescentes no dia 4 de janeiro e, devido à gravidade dos ferimentos, teve que ser submetido à eutanásia no dia seguinte. O episódio ganhou repercussão nacional e mobilizou protestos por justiça e por leis mais duras contra maus‑tratos a animais.

Nesta sexta‑feira (30), o tema foi abordado no Jornal Hora Hiper da Rádio Hiper FM 93.9 pelas advogadas Ariane Romanha Melato, presidente da Comissão de Direito dos Animais da OAB Tubarão, e Luiza Deodato, membro da comissão. Elas explicaram que o conceito de maus‑tratos vai além da agressão física e inclui abandono, negação de água e alimento, falta de assistência veterinária e outras formas de sofrimento imposto aos animais.

 


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As advogadas também destacaram as mudanças trazidas pela chamada “Lei Sansão”, que aumentou as penas para crimes cometidos contra cães e gatos, mas ressaltaram que a legislação ainda deixa lacunas, especialmente em relação a outros animais. Outro ponto importante mencionado foi a complexidade jurídica do caso Orelha por envolver adolescentes. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), medidas mais severas como internação só são aplicáveis em situações de violência contra pessoas, o que limita as sanções possíveis nesse tipo de crime.

Segundo as advogadas, além de responsabilizar individualmente os envolvidos, é fundamental que a sociedade e o poder público avancem em políticas de proteção animal mais abrangentes, incluindo sanções administrativas e mecanismos de indenização que revertam recursos para cuidados e prevenção de maus‑tratos. 

 









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Fonte: Redação
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