Conduta foi considerada de má-fé e um desrespeito à Justiça
Uma advogada teve o recurso de seu cliente negado pela Justiça catarinense após utilizar ferramentas de Inteligência Artificial na elaboração da defesa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina identificou que a petição continha citações de precedentes inexistentes ou atribuídos a pessoas erradas.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, o recurso se baseou em decisões sobre fiança durante a pandemia, mas trouxe informações incorretas sobre estados de origem e atribuições equivocadas a ministros do Supremo Tribunal Federal.
Schaefer classificou a conduta como má-fé e um desrespeito à Justiça. “Primeiro, por presumir que as petições não são lidas e analisadas de maneira percuciente por esta Corte. E segundo, por tentar induzir o Tribunal a erro para obter um julgamento favorável com base em premissas falsas”, afirmou.
Entre os equívocos apontados, estava a atribuição de um Habeas Corpus ao Paraná, quando a decisão era do Espírito Santo, além da citação de um voto do ministro Ricardo Lewandowski que foi incorretamente vinculado ao ministro Edson Fachin.
A advogada defendia um homem condenado a quatro anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por disparo de arma de fogo e porte ilegal de armas. Apesar da crítica, a relatora destacou que a tecnologia pode ser usada por profissionais do direito, desde que respeite os princípios éticos da advocacia.
Em novembro de 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil publicou recomendações sobre o uso de Inteligência Artificial por advogados. O documento orienta que o recurso à tecnologia deve observar a legislação vigente, manter a confidencialidade dos dados, preservar a prática jurídica ética e assegurar transparência na comunicação com os clientes, incluindo revisão humana de todo o material produzido.
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