Decisão também bloqueia repasses do Fundo Eleitoral; candidato pode continuar realizando atos de campanha nas ruas
Foto: Adriano Machado/Reuters
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou restrições à campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31). As medidas também atingem o candidato a vice-presidente da chapa, Aroldo Medina.
Entre as determinações estão a suspensão da propaganda eleitoral nos perfis de redes sociais que não foram informados à Justiça Eleitoral, a interrupção dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a proibição da participação dos candidatos em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão está relacionada a uma exigência da legislação eleitoral para a propaganda na internet. Os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral, no momento do registro da candidatura, todas as contas em redes sociais que serão utilizadas oficialmente durante a campanha. A medida permite identificar os canais vinculados às candidaturas e fiscalizar a divulgação de propaganda eleitoral.
A regra também busca evitar que os sistemas de recomendação das plataformas digitais favoreçam artificialmente uma candidatura. Perfis oficiais de candidatos e partidos estão sujeitos a regras específicas relacionadas aos algoritmos das redes. Quando uma conta utilizada para propaganda não é informada, ela pode circular como um perfil comum e ficar fora de parte dos mecanismos de fiscalização eleitoral.
No caso de Renan Santos e Aroldo Medina, Toffoli considerou que ocorreu uma “omissão estratégica”. A chapa apresentou 18 contas em documentos encaminhados ao TSE em 19 de agosto, 12 dias depois do pedido de registro da candidatura. No documento inicial, apresentado no dia 7, haviam sido informados apenas uma conta na rede social X e um site.
Com a decisão, Renan poderá continuar realizando campanha somente nos dois canais informados inicialmente à Justiça Eleitoral. Outros 16 perfis apresentados posteriormente não poderão ser utilizados para propaganda. O candidato também está impedido de criar novas contas ou utilizar perfis de terceiros para divulgar conteúdo eleitoral.
As restrições, porém, não impedem Renan Santos de realizar campanha presencialmente. Caminhadas, panfletagens, distribuição de material eleitoral e outros atos de contato direto com os eleitores continuam permitidos. O bloqueio determinado pelo ministro está concentrado principalmente na estrutura digital da campanha e na participação em debates.
Toffoli também estabeleceu punições em caso de descumprimento. A veiculação de propaganda eleitoral nos perfis proibidos poderá resultar em multa de R$ 50 mil por publicação realizada após o recebimento da decisão. A participação em debates também poderá gerar multa de R$ 50 mil por ocorrência. O uso de recursos de campanha que tenham sido bloqueados também está sujeito a penalidades.
As plataformas digitais identificadas no processo deverão preservar os conteúdos publicados desde 7 de agosto, suspender os perfis indicados e fornecer informações sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance das publicações. O descumprimento das determinações pelas empresas também poderá resultar em multas. Renan e o candidato a vice receberam ainda prazo de 24 horas para informar quando cada perfil foi criado e quando começou a ser utilizado para propaganda eleitoral.
O julgamento do registro da candidatura de Renan Santos já havia sido adiado por Toffoli diante das possíveis irregularidades relacionadas às redes sociais. Até a divulgação da decisão, Renan não havia apresentado manifestação pública detalhada sobre o caso e convocou uma coletiva de imprensa para esta segunda-feira, em São Paulo. Após a decisão, o candidato também alterou sua imagem de perfil nas redes sociais, colocando a palavra “censurado” sobre o próprio rosto.
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