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ELEIÇÕES2026
13/07/2026 18h20
Por: Letícia Matos

TRE-SC faz mudança inédita e convoca mesários pelo WhatsApp; veja como identificar a mensagem oficial

Cerca de 80 mil eleitores catarinenses devem ser chamados inicialmente para atuar nas Eleições 2026

Foto: Divulgação/TRE-SC

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina começará, na próxima semana, a convocar mesárias, mesários e demais colaboradores que vão atuar nas Eleições Gerais de 2026. Pela primeira vez no estado, o chamamento será feito por meio do WhatsApp, em uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para tornar o processo mais ágil e eficiente.



A principal orientação aos eleitores é ficar atento ao número utilizado para o contato. As mensagens serão enviadas exclusivamente pelo telefone oficial do TRE-SC: 0800 647 3888. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida na própria conversa pelo aplicativo ou diretamente com os cartórios eleitorais.



Antes do início das convocações, o TRE-SC realizou um teste com os cartórios eleitorais para validar o funcionamento do sistema. A expectativa é que, nesta primeira etapa, aproximadamente 80 mil pessoas sejam convocadas para atuar como mesários e em outras funções de apoio durante o processo eleitoral.



Os convocados receberão, pelo WhatsApp, informações como:




  • função que será desempenhada;

  • local de atuação;

  • datas do primeiro e do eventual segundo turno;

  • horário de trabalho;

  • orientações sobre a capacitação;

  • situações que impedem o exercício da função;

  • canais oficiais para esclarecimento de dúvidas.



Nos casos em que houver treinamento presencial, o eleitor também receberá posteriormente informações sobre local, data e horário da capacitação.


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As convocações ordinárias e os editais de nomeação serão publicados até 4 de agosto. Depois desse período, novas chamadas poderão ocorrer para substituir pessoas que apresentarem impedimento ou desistirem da função.



Pelo calendário eleitoral, as juízas e os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar os editais de nomeação dos integrantes das Mesas Receptoras de Votos.



Cada mesa é composta por quatro pessoas:




  • presidente;

  • primeiro mesário;

  • segundo mesário;

  • secretário.



Esses profissionais são responsáveis por identificar os eleitores, auxiliar na votação, preencher a ata da seção eleitoral e organizar os trabalhos durante o dia da eleição.



Já a nomeação de colaboradores para apoio logístico, voto em trânsito, estabelecimentos penais, unidades de internação de adolescentes e auditoria poderá ser realizada até 28 de agosto.



Quem é convocado para trabalhar nas eleições tem direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles:




  • dois dias de folga para cada dia trabalhado e para cada dia de treinamento;

  • auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;

  • possibilidade de utilizar a atividade como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;

  • aproveitamento das horas como atividade complementar em instituições de ensino conveniadas.



O cadastro de mesários voluntários permanece aberto durante todo o ano. As inscrições podem ser feitas pelo Portal do Mesário, no site do TRE-SC, ou pelo aplicativo e-Título.



Podem se candidatar eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. A legislação, no entanto, estabelece algumas restrições, como candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, dirigentes partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e fiscais ou delegados de partidos políticos.



O TRE-SC destaca que o cadastro como voluntário não garante a convocação, que dependerá da necessidade de cada zona eleitoral.



Os eleitores nomeados que tiverem impedimento para atuar nas eleições poderão apresentar justificativa no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido deverá ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável, acompanhado da documentação que comprove o motivo da solicitação. A análise será feita pela Justiça Eleitoral.



 



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Fonte: TRE-SC
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