Corte entende que norma contraria a Constituição e reforça validade das ações afirmativas no ensino superior
Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o ingresso por meio de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos do Estado.
Até a noite desta quarta-feira (15), o placar do julgamento estava em 4 a 0 pela inconstitucionalidade da norma. O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
A lei catarinense havia sido aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto proíbe a reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos com base em critérios como raça, gênero ou outras ações afirmativas, mantendo exceções apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e critérios de renda.
No voto, Gilmar Mendes destacou que o STF já consolidou o entendimento de que políticas de cotas raciais são constitucionais e compatíveis com o princípio da igualdade. Segundo ele, esse tipo de ação afirmativa contribui para reduzir desigualdades e promover equidade no acesso ao ensino superior.
O ministro também apontou que a própria lei apresenta contradições ao permitir algumas formas de reserva de vagas, enquanto veda especificamente critérios étnico-raciais, o que, na avaliação dele, evidencia o objetivo de restringir apenas esse tipo de política.
Flávio Dino, ao acompanhar o relator, ressaltou que a norma foi aprovada sem amplo debate, sem audiências públicas e sem análise dos resultados das políticas afirmativas já existentes. Ele também afirmou que o argumento de que cotas violam o princípio da isonomia contraria entendimento já firmado pelo STF.
A lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por entidades como o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. Atualmente, a norma está suspensa enquanto aguarda a conclusão do julgamento, que segue no plenário virtual da Corte.
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