Lei garante reajuste acima da inflação, amplia categorias contempladas e define novas regras para atualização anual do piso do magistério público
Foto: Canva
Os profissionais da educação básica de todo o país passam a contar com um novo piso salarial nacional. O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que fixa em R$ 5.130,63 o valor mínimo para a remuneração dos professores da rede pública com formação em nível médio e jornada de 40 horas semanais.
O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77. A correção também garante ganho real aos profissionais, ficando cerca de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC, que fechou 2025 em 3,9%.
A atualização terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.
Além dos professores da educação básica, a nova legislação amplia o conceito de profissionais do magistério e passa a incluir trabalhadores que exercem funções de apoio pedagógico, como:
O texto também contempla profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reforçando o reconhecimento da integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.
A nova lei estabelece uma fórmula permanente para a atualização anual do piso salarial dos profissionais da educação.
O reajuste passará a considerar:
A atualização deverá ser publicada pelo Ministério da Educação (MEC) até o último dia útil de janeiro de cada ano.
O texto também estabelece regras para evitar distorções nos aumentos anuais.
Pela nova legislação:
Em 2025, utilizando critérios semelhantes, o reajuste aplicado ao piso nacional foi de 6,27%.
Outra novidade prevista na lei é a obrigatoriedade de maior transparência por parte do MEC.
Todos os anos, o ministério deverá divulgar a memória de cálculo utilizada para definir o novo piso salarial, incluindo:
A medida busca permitir maior acompanhamento por parte de estados, municípios, entidades representativas e da sociedade.
A legislação reafirma que o financiamento do piso salarial continuará tendo como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição Federal, especialmente aqueles destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O texto destaca ainda que a valorização dos profissionais deverá respeitar os percentuais mínimos de investimento em educação já estabelecidos pela legislação brasileira.
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