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EDUCAÇÃO
19/06/2026 13h03
Por: Redação

Novo piso dos professores é sancionado: salário passa de R$ 5,1 mil e mudança atinge milhares de profissionais

Lei garante reajuste acima da inflação, amplia categorias contempladas e define novas regras para atualização anual do piso do magistério público

Foto: Canva

Os profissionais da educação básica de todo o país passam a contar com um novo piso salarial nacional. O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que fixa em R$ 5.130,63 o valor mínimo para a remuneração dos professores da rede pública com formação em nível médio e jornada de 40 horas semanais.



O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77. A correção também garante ganho real aos profissionais, ficando cerca de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC, que fechou 2025 em 3,9%.



A atualização terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.



Além dos professores da educação básica, a nova legislação amplia o conceito de profissionais do magistério e passa a incluir trabalhadores que exercem funções de apoio pedagógico, como:




  • Diretores escolares;

  • Coordenadores pedagógicos;

  • Supervisores educacionais;

  • Profissionais de planejamento educacional.



O texto também contempla profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reforçando o reconhecimento da integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.



A nova lei estabelece uma fórmula permanente para a atualização anual do piso salarial dos profissionais da educação.



O reajuste passará a considerar:




  • A variação anual do INPC;

  • Metade da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.



A atualização deverá ser publicada pelo Ministério da Educação (MEC) até o último dia útil de janeiro de cada ano.


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O texto também estabelece regras para evitar distorções nos aumentos anuais.



Pela nova legislação:




  • O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC;

  • Também não poderá superar a variação das receitas do Fundeb registrada entre os dois anos anteriores, incluindo os repasses complementares da União.



Em 2025, utilizando critérios semelhantes, o reajuste aplicado ao piso nacional foi de 6,27%.



Outra novidade prevista na lei é a obrigatoriedade de maior transparência por parte do MEC.



Todos os anos, o ministério deverá divulgar a memória de cálculo utilizada para definir o novo piso salarial, incluindo:




  • Receitas consideradas;

  • Metodologia aplicada;

  • Séries históricas dos dados;

  • Informações em plataforma de dados abertos.



A medida busca permitir maior acompanhamento por parte de estados, municípios, entidades representativas e da sociedade.



A legislação reafirma que o financiamento do piso salarial continuará tendo como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição Federal, especialmente aqueles destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).



O texto destaca ainda que a valorização dos profissionais deverá respeitar os percentuais mínimos de investimento em educação já estabelecidos pela legislação brasileira.



 



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Fonte: R7
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