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EDUCAÇÃO
08/05/2026 09h51
Por: Redação

Justiça barra exigência de 5 anos de moradia no Universidade Gratuita em SC

Tribunal de Justiça manteve suspensão da regra e decidiu que exigência fere o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal

Foto: Ricardo Wolffenbüttel

A Justiça de Santa Catarina manteve suspensa a exigência de cinco anos mínimos de residência no estado para acesso ao Programa Universidade Gratuita. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (7) pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também confirmou a multa aplicada ao Estado.



Os desembargadores rejeitaram um recurso apresentado pelo governo estadual contra uma decisão individual do próprio tribunal. O Estado conseguiu apenas o reconhecimento da isenção de custas processuais, mas perdeu no restante da ação, que afastou a obrigatoriedade do tempo mínimo de moradia para participação no programa.



O governo defendia a validade da regra prevista na Lei Complementar Estadual nº 831/2023 e alegava que a decisão anterior deveria ser anulada por suposto descumprimento de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).



Ao analisar o caso, o relator rejeitou os argumentos apresentados pelo Estado. Segundo o desembargador, a decisão individual seguiu entendimento já consolidado pelo STF, o que permite esse tipo de julgamento sem necessidade inicial de análise colegiada.



O magistrado também destacou que o recurso apresentado garantiu posteriormente a avaliação do tema pelos demais desembargadores, sem violação ao princípio das decisões conjuntas.


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Na decisão, o TJSC reforçou que exigir local de nascimento ou tempo mínimo de residência para acesso ao benefício fere a Constituição Federal. O entendimento é de que a regra cria distinção entre brasileiros apenas com base no local onde vivem, contrariando o princípio da igualdade.



O tribunal também ressaltou que políticas públicas voltadas ao acesso à educação superior devem garantir tratamento igualitário à população, sem favorecer moradores de um estado específico.



Durante o julgamento, os desembargadores citaram precedentes do Supremo Tribunal Federal que consideram inconstitucionais critérios regionais de preferência quando não há justificativa prevista na Constituição.



O Programa Universidade Gratuita é uma das principais iniciativas do governo de Santa Catarina para ampliar o acesso ao ensino superior no estado, oferecendo bolsas integrais em instituições comunitárias.



 



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Fonte: TJSC
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