Descontos e condições especiais valem para contratos feitos até 2017
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para ex-estudantes renegociarem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelo Desenrola Fies 2026. O programa oferece descontos e condições facilitadas para a regularização dos contratos.
Os beneficiários devem procurar o banco responsável pelo financiamento: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A renegociação pode ser feita pelos aplicativos das instituições ou presencialmente nas agências.
Cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do programa.
Quem pode participar
O Desenrola Fies 2026 é destinado a estudantes com contratos firmados até 2017 e que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização da dívida.
Podem participar contratos que estejam em dia ou em atraso, de acordo com as condições previstas para cada situação. Também são contemplados estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes devido a atrasos no financiamento.
Não podem participar contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018 nem aqueles que ainda estejam nas fases de uso do financiamento ou de carência.
Descontos e pagamento
Os descontos e as condições de pagamento variam conforme a situação de cada contrato e o período de inadimplência. As opções disponíveis devem ser consultadas diretamente nos canais oficiais do Banco do Brasil e da Caixa.
A renegociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada.
Após a formalização do acordo e o pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.
Como renegociar
Na Caixa Econômica Federal, o procedimento pode ser realizado pelo aplicativo Fies Caixa ou em uma agência. Em situações específicas, como parcelamentos que exigem fiador, o estudante poderá ser encaminhado para atendimento presencial.
No Banco do Brasil, a renegociação também pode ser feita pelo aplicativo ou presencialmente, conforme a modalidade escolhida.
O prazo segue a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil.
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