Quando se trata de contratos que envolvem a compra ou venda de bens imóveis, especialmente em casamentos, surge uma questão essencial: a necessidade de autorização do cônjuge, conhecida como outorga uxória (quando concedida pela esposa) ou outorga marital (quando concedida pelo marido).
Hoje, essas expressões foram unificadas em "outorga conjugal", um termo mais inclusivo e que reflete a igualdade entre os cônjuges.
Essa autorização é exigida em determinadas situações para garantir que as decisões sobre o patrimônio não prejudiquem a estabilidade financeira da família.
No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns, ou seja, pertencem a ambos os cônjuges. Por isso, a outorga conjugal é obrigatória para qualquer transação que envolva esses bens, como a venda de um imóvel.
No caso dos bens particulares (aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação), a regra é diferente: o bem em si não integra o patrimônio comum do casal, mas os frutos desses bens, como aluguéis ou rendimentos, fazem parte da comunhão. Assim, a venda de um bem particular também pode exigir a outorga conjugal, porque a transação pode impactar o patrimônio comum indiretamente.
No regime de comunhão parcial de bens, a proteção do patrimônio comum do casal é uma prioridade jurídica, e a exigência da outorga conjugal reflete essa preocupação. Mesmo que um bem seja considerado particular, os frutos ou rendimentos gerados por ele integram a comunhão, o que torna a autorização do cônjuge essencial em muitos casos.
Portanto, antes de realizar transações que envolvam bens imóveis, é fundamental avaliar o regime de bens e buscar orientação jurídica para garantir a validade do negócio. Assim, você evita a nulidade da transação e protege os interesses de ambas as partes. Afinal, compreender essas nuances legais pode fazer toda a diferença na segurança patrimonial do casal.
Jurídico
Dra. Julia Jung ingressou na advocacia em 2020 após graduar-se pela Universidade Barriga Verde - UNIBAVE. Desde então, tem se dedicado à área jurídica, especializando-se principalmente em Direito de Família e Sucessões. Obteve sua especialização em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale e também é Pós-Graduada em Direito Público pela Escola Federal da Magistratura de Santa Catarina - ESMAFESC. Além disso, está atualmente cursando uma pós-graduação em Negócios, Obrigações e Contratos na Faculdade Legale, buscando aprimorar ainda mais seus conhecimentos. Dra. Julia também é certificada pelo Curso Imersão em Planejamento Patrimonial, Tributário e Empresarial, demonstrando sua dedicação em oferecer um serviço completo e especializado aos seus clientes. Com um foco específico em assuntos relacionados à família e sucessões, atendendo com comprometimento e expertise em questões que envolvem planejamento patrimonial, familiar e empresarial.