Quando um casal decide se casar sob o regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, de forma geral, passam a ser partilhados. Isso inclui propriedades, investimentos e até mesmo heranças e doações recebidas individualmente por um dos cônjuges.
No entanto, é possível proteger determinados bens de serem incluídos na partilha por meio de uma importante ferramenta jurídica: a cláusula de incomunicabilidade.
O que é a Cláusula de Incomunicabilidade?
A cláusula de incomunicabilidade é uma disposição que pode ser incluída em doações ou testamentos para evitar que os bens transmitidos sejam divididos com o cônjuge em caso de divórcio, mesmo que o casal tenha adotado o regime de comunhão universal de bens.
Em outras palavras, trata-se de uma forma de proteger o patrimônio recebido como herança ou doação, garantindo que ele continue sendo exclusivamente de quem o recebeu.
O regime de comunhão universal de bens é o mais amplo em termos de compartilhamento patrimonial. Nele, todos os bens, tanto os adquiridos antes do casamento quanto os adquiridos durante a união, são considerados comuns ao casal. Porém, mesmo neste regime, existem bens que não serão divididos.
Por exemplo, se uma pessoa recebe uma herança de seus pais e esta herança foi deixada com uma cláusula de incomunicabilidade, o bem recebido não será incorporado ao patrimônio comum, ficando fora da partilha em caso de divórcio.
Sem essa cláusula, o bem recebido seria incluído em uma eventual partilha de bens, e ambos os cônjuges teriam direito à metade de seu valor.
Como funciona na prática?
Para que a cláusula de incomunicabilidade tenha efeito, é necessário que ela seja expressamente mencionada no ato da doação ou no testamento. Isso significa que quem doa ou deixa o bem de herança deve especificar que o bem será incomunicável e, portanto, exclusivo do donatário ou herdeiro, sem se comunicar com o cônjuge, mesmo que o casamento seja sob o regime de comunhão universal de bens.
Além disso, é importante ressaltar que a incomunicabilidade pode ser combinada com outras cláusulas protetivas, como a cláusula de impenhorabilidade, que impede que o bem seja utilizado para cobrir dívidas, e a de inalienabilidade, que impede a venda do bem sem autorização judicial ou dos envolvidos na transmissão.
Para aqueles que desejam assegurar que o patrimônio familiar
permaneça protegido e destinado apenas aos herdeiros diretos, vale considerar a inclusão dessa cláusula em doações e testamentos. Afinal, quando se trata de patrimônio e proteção familiar, a prevenção e o planejamento são fundamentais para evitar surpresas e assegurar que todos os desejos sejam respeitados.
Jurídico
Dra. Julia Jung ingressou na advocacia em 2020 após graduar-se pela Universidade Barriga Verde - UNIBAVE. Desde então, tem se dedicado à área jurídica, especializando-se principalmente em Direito de Família e Sucessões. Obteve sua especialização em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale e também é Pós-Graduada em Direito Público pela Escola Federal da Magistratura de Santa Catarina - ESMAFESC. Além disso, está atualmente cursando uma pós-graduação em Negócios, Obrigações e Contratos na Faculdade Legale, buscando aprimorar ainda mais seus conhecimentos. Dra. Julia também é certificada pelo Curso Imersão em Planejamento Patrimonial, Tributário e Empresarial, demonstrando sua dedicação em oferecer um serviço completo e especializado aos seus clientes. Com um foco específico em assuntos relacionados à família e sucessões, atendendo com comprometimento e expertise em questões que envolvem planejamento patrimonial, familiar e empresarial.