Réu teria utilizado o cartão de crédito de outra pessoa para realizar 22 compras em diversos estabelecimentos do município
Foto: Ilustrativa/ Envato
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem que furtou e utilizou um cartão de crédito de outra pessoa para realizar 22 compras em diversos estabelecimentos de Braço do Norte, totalizando R$ 831,82 em prejuízo.
O crime aconteceu entre os dias 9 e 11 de março de 2023, quando a vítima deixou o cartão dentro do carro levado a uma lavação. Ao consultar o aplicativo bancário, percebeu as transações não autorizadas, feitas em postos de combustíveis, bares e lanchonetes da cidade.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagamento de 16 dias-multa e indenização pelo valor furtado. A pena, no entanto, foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária e limitação de fim de semana.
A defesa recorreu alegando falta de provas, pedido de absolvição e desclassificação do crime para receptação culposa, mas o TJSC rejeitou todas as alegações. Conforme o voto do relator, boletim de ocorrência, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e notas fiscais confirmaram a autoria e o uso consciente do cartão pelo acusado.
O tribunal também manteve o aumento da pena em razão da prática continuada, já que o réu realizou 22 subtrações sucessivas, e apenas ajustou honorários advocatícios do defensor dativo, conforme regras do TJSC.
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