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SEGURANÇA
06/09/2026 10h30
Por: Redação

Supermercado será notificado após descarte de mais de 18 quilos de carne em rio de Criciúma

Estabelecimento foi identificado após denúncia de morador; resíduos foram encontrados no Rio Linha Anta

Foto: Divulgação

Um supermercado de Criciúma será notificado após ser identificado como responsável pelo descarte irregular de alimentos no Rio Linha Anta. A ocorrência foi atendida pela Defesa Civil na quinta-feira (3), na região do bairro Linha Batista. O nome do estabelecimento não foi divulgado pelas autoridades.



A apuração começou depois que um morador flagrou um veículo ligado ao supermercado parando próximo ao rio. Segundo o relato, o motorista teria lançado sacos com resíduos no local. A testemunha confrontou o condutor, registrou a situação e encaminhou a denúncia às autoridades.



Com apoio de um drone, equipes da Defesa Civil realizaram buscas pela área e localizaram três sacos no leito do rio. Cerca de 18 quilos de carne em estado avançado de decomposição foram retirados. O material aparentava ser de origem suína. A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri) também participou da ação.


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Informações levantadas durante o atendimento apontam que o descarte pode ter sido maior. A denúncia registrou oito sacos lançados no rio, enquanto apuração divulgada pelo portal 4oito indica que entre oito e dez volumes teriam sido despejados, com parte levada pela correnteza. Além das carnes, outros alimentos, como frutas, também teriam sido descartados.



O diretor da Defesa Civil de Criciúma, Fred Gomes, lamentou tanto o impacto ambiental quanto o desperdício dos alimentos. Segundo ele, produtos ainda em condições de consumo poderiam ter sido destinados a instituições antes de estragarem.



A Defesa Civil prepara o relatório sobre a vistoria e a análise das imagens. O material deverá subsidiar a abertura de processo administrativo, fiscalização do estabelecimento e eventual aplicação de multas. O município também encaminhou a ocorrência para adoção das medidas legais cabíveis. O descarte irregular pode configurar infração ou crime ambiental, conforme as circunstâncias e os danos causados, nos termos da Lei Federal nº 9.605/1998.



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Fonte: Redação/G1
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