Decisão alcança situações de violência de gênero ocorridas fora de relações familiares ou afetivas e deverá orientar tribunais de todo o país
Foto: Pedro França/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral. Com isso, a decisão deverá ser seguida por tribunais de todo o país em casos semelhantes. Para a concessão da proteção, a violência precisa ter sido motivada pela condição de mulher da vítima.
O processo teve origem em Minas Gerais, após uma mulher relatar perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou as medidas por entender que não existia uma relação doméstica, familiar ou afetiva. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao Supremo.
Relator do caso, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a violência de gênero não se restringe ao ambiente doméstico e também pode ocorrer em espaços profissionais, comunitários, sociais e institucionais. Segundo o ministro, o ponto central para a aplicação das medidas protetivas é a motivação baseada no gênero, independentemente da relação entre vítima e agressor.
A tese também abrange casos de violência política de gênero. Nessas situações, a análise e a eventual concessão das medidas protetivas ficarão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O Supremo definiu ainda que pedidos apresentados a um juízo que não seja o responsável definitivo pelo caso deverão ser analisados quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher. Depois da decisão urgente, o processo será encaminhado à unidade competente. A Corte também reafirmou que delegados ou agentes policiais podem conceder proteção nas hipóteses urgentes já reconhecidas pela legislação e pelo STF.
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