Produto será permitido para maiores de 18 anos, mas comercialização ainda depende de regulamentação federal
Foto: RPC
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de sprays de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A Lei nº 15.474 foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União.
A autorização vale automaticamente para mulheres com 18 anos ou mais. O trecho que permitiria a compra por adolescentes a partir dos 16 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado pelo governo federal.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. A lei não exige a apresentação de certidão de antecedentes criminais.
Os recipientes destinados ao público poderão ter até 50 mililitros. Embalagens com capacidade superior ficarão restritas às Forças Armadas, forças de segurança, guardas municipais e outros órgãos responsáveis pela segurança de instituições e autoridades.
O spray somente poderá ser usado de maneira proporcional e moderada para impedir uma agressão injusta, atual ou iminente. A utilização deverá ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada. O dispositivo será individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.
Regras para a venda
Os estabelecimentos autorizados deverão registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com o produto, emitir nota fiscal, manter informações que permitam a rastreabilidade da venda e fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável. O registro simplificado deverá ser armazenado por cinco anos.
Apesar de a lei já estar em vigor, a comercialização dependerá de autorização e fiscalização do governo federal. A concentração das substâncias, as especificações técnicas e os padrões de segurança ainda serão definidos por regulamentação, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.
Entre os pontos vetados estão as multas administrativas pelo uso indevido, a obrigação de registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo e o trecho que retirava o produto da aplicação do Estatuto do Desarmamento. Os vetos ainda poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.
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