Tribunal aponta falhas no procedimento e ausência de autorização para apuração criminal
DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA
A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da investigação criminal contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, no caso envolvendo o cão “Orelha”. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e impede o andamento de medidas penais relacionadas ao episódio.
A apuração havia sido aberta pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 40ª Promotoria de Justiça da Capital. No entanto, a defesa do delegado questionou a legalidade do procedimento, argumento que foi aceito pela Justiça. O entendimento é de que, devido ao cargo ocupado anteriormente, a investigação só poderia ocorrer com autorização prévia do tribunal.
Segundo a decisão, a ausência dessa autorização torna inválidos os atos praticados na esfera penal. A magistrada responsável pelo caso destacou que não é o nome do procedimento que garante sua legalidade, mas sim o cumprimento das exigências previstas em lei.
Com a suspensão, não há comprovação de crime contra o delegado até o momento.
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