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SEGURANÇA
14/05/2026 15h16
Por: Redação

Justiça mantém condenação de mulher que dopava e roubava homens após encontros pelo Tinder 

Acusada utilizava aplicativos de relacionamento para atrair vítimas em Balneário Camboriú e Itapema; prejuízo inclui dólares, relógios de luxo e eletrônicos

Foto: Divulgação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher envolvida em uma série de roubos conhecidos como "boa noite, Cinderela".



A ré agia por meio de aplicativos de namoro para dopar as vítimas e furtar pertences de alto valor. A decisão unânime manteve a pena de mais de seis anos de prisão em regime semiaberto.



Os crimes ocorreram entre setembro e outubro de 2021. No primeiro episódio, em Balneário Camboriú, a mulher usou o nome falso de “Amanda” no Tinder. Após um encontro regado a vinho no apartamento da vítima, o homem perdeu os sentidos.



Câmeras do prédio registraram a acusada autorizando a entrada de uma cúmplice, fingindo ser filha do proprietário e, horas depois, ambas saindo com malas cheias. Na ocasião, foram levados um cofre com dólares, relógios e documentos.



O segundo caso seguiu o mesmo roteiro em Itapema. Identificada como “Maiara”, a mulher jantou com a vítima e, novamente após o consumo de vinho na residência do homem, ele ficou inconsciente. Ao acordar, percebeu que seu notebook, celular e cartões bancários haviam sido roubados.


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A defesa da acusada tentou desqualificar o crime de roubo para furto, alegando que não houve exame toxicológico para provar o uso de sedativos. No entanto, o desembargador relator rejeitou o argumento, destacando que as provas colhidas eram contundentes.



Digitais da mulher foram encontradas em uma caixa de pizza no local do crime. Os vídeos mostraram toda a movimentação das mulheres e o apoio de um terceiro homem na fuga. E os relatos das vítimas foram considerados firmes e coerentes com a investigação.



A Justiça considerou que houve "violência imprópria", que é quando a vítima é impossibilitada de resistir (neste caso, sendo dopada). A ré, que admitiu ser garota de programa mas apresentou versões confusas durante o processo, foi condenada pela 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de multa.



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Fonte: Redação
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