O acusado ainda tentou alterar a narrativa do crime afirmando que a mulher teria sido vítima de latrocínio
Pelos fortes indícios da prática de feminicídio, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão preventiva de um homem suspeito de matar a própria companheira em cidade do norte do Estado. De acordo com o desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, a manutenção do cárcere se justifica para preservar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, por suspeita de o réu tentar deturpar os fatos. O casal vivia junto há nove meses da data do crime.
Em abril de 2022, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o homem acionou a polícia e afirmou que sua companheira fora vítima de latrocínio. Ele contou que o casal estava na cama, quando a mulher resolveu tomar cerveja em uma área da residência. Ele disse que, poucos minutos depois, ouviu um grito e avistou um homem que estrangulava sua esposa. Ele teria partido para cima do agressor. O criminoso teria desferido golpes de facão e fugido em seguida, sem nada roubar. A mulher morreu por estrangulamento.
A polícia desconfiou da narrativa, ainda de acordo com o MP, porque o homem demorou quase 30 minutos para comunicar o fato. Vizinhos não escutaram barulho nem latidos a casa tem vários cachorros, e as câmeras de monitoramento também não identificaram movimentações. A perícia apontou que os ferimentos do acusado têm característica de autolesão. Assim, a prisão temporária foi convertida em preventiva pelo magistrado Gustavo Schlupp Winter.
Inconformado com a decisão, o homem impetrou habeas corpus ao TJSC. Alegou sofrer constrangimento ilegal e, por conta disso, pleiteou a liberdade. Defendeu que não gera risco à sociedade. Além disso, informou ser réu primário, possuir emprego lícito e residência fixa, o que na sua opinião “resulta em bons predicados pessoais”.
O pedido foi negado. “Constata-se a presença de indícios robustos acerca da materialidade e autoria do delito imputado na exordial acusatória, (...) ainda interessando a prisão para garantia da ordem pública, sobretudo quanto aos indícios de que o crime foi praticado em âmbito de violência doméstica, contra a própria esposa. Além disso, em que pese findada a fase inquisitiva, (...) a segregação importa para a conveniência da instrução criminal, dados indícios de que o réu intentou deturpar a realidade dos fatos”, anotou o relator.
A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo (sem voto) e dela também participaram as desembargadoras Salete Silva Sommariva e Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime.
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