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SEGURANÇA
13/02/2025 08h54

Jaguaruna: idosa que matou esposo e sacou valores da conta dele é condenada pelo Tribunal do Júri

Mulher aguardou a chegada do companheiro em casa e o surpreendeu com dois disparos

Foto: Divulgação

Uma mulher de 70 anos foi condenada nesta segunda-feira (10) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna, por homicídio duplamente qualificado. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2015, ela matou o marido com dois tiros. Sua pena foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.



A Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, que atuou no julgamento, relatou que o crime ocorreu na madrugada de 17 de março de 2015. Naquele dia, ao chegar à residência do casal, o homem de 61 anos foi surpreendido pela esposa, que sacou uma arma e atirou duas vezes contra ele. Ferido, ele ainda tentou pedir socorro, mas não resistiu. Logo após os disparos, a ré fugiu do local.



O crime foi motivado por razão torpe. A acusada tinha conhecimento prévio de que o marido havia recebido valores trabalhistas e, após matá-lo, pegou o cartão bancário e um papel com a senha e sacou o dinheiro da conta-poupança dele.



Os jurados também acolheram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ficou comprovado que o homem foi atacado de surpresa assim que entrou na residência. Ele não estava armado e não há relatos de nenhuma discussão prévia, afastando a hipótese de legítima defesa.



"Mais do que uma condenação, o julgamento ocorrido na Comarca de Jaguaruna essa semana comprova que a Justiça deve valer para todos, independente de raça, cor, idade, credo. Mesmo com os apelos emocionais utilizados pela defesa, hoje, com 70 anos de idade, a acusada foi sim condenada pelo crime que cometeu. Ela matou o marido e ficou com a rescisão trabalhista dele, realizando saques diários no banco mesmo enquanto ele estava na UTI e tentava se salvar dos tiros no peito que recebeu", comentou a Promotora de Justiça.



A condenada teve o direito de recorrer em liberdade negado. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a aplicação imediata da pena ao condenados pelo Tribunal do Júri, a acusada, que havia respondido ao processo em liberdade, foi encaminhada ao Presídio local.



 



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Fonte: MPSC
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