Tribunal do Júri reconheceu tentativa de homicídio qualificado por disputa do tráfico de drogas e condenou os réus também por integrarem organização criminosa armada
Imagem gerada por IA
Dois integrantes de uma organização criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Laguna por tentativa de homicídio qualificado e por integrar organização criminosa com emprego de arma de fogo. Somadas, as penas ultrapassam 40 anos de prisão. Um dos réus foi sentenciado a 18 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, enquanto o outro recebeu pena de 21 anos, nove meses e 18 dias. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, o crime aconteceu em agosto de 2024, no bairro Mar Grosso. Os acusados perseguiram o veículo da vítima até que ela parou. Em seguida, um dos réus desceu do carro e efetuou pelo menos 15 disparos.
Mesmo atingida por diversos tiros, a vítima conseguiu correr, se esconder e foi socorrida rapidamente, recebendo atendimento médico. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a sobrevivência ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos criminosos.
As investigações apontaram que o segundo condenado foi responsável por dirigir o veículo utilizado na perseguição, além de providenciar tanto o automóvel quanto a arma empregada no atentado. Após o crime, a dupla fugiu e abandonou o carro em Pescaria Brava.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que a tentativa de homicídio foi praticada por motivo fútil, em razão da disputa pelo tráfico de drogas, e mediante emboscada, qualificadoras que aumentaram a gravidade do crime.
Os jurados também concluíram que os dois condenados integravam uma organização criminosa e reconheceram a causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo nas atividades da facção.
A promotora responsável pelo caso destacou o trabalho conjunto das polícias Civil e Militar durante a investigação, que reuniu provas consideradas robustas para esclarecer a dinâmica do atentado e identificar os envolvidos.
Presos preventivamente desde a fase de investigação, os condenados não poderão recorrer em liberdade, em respeito à decisão soberana do Tribunal do Júri.
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