Júri reconheceu feminicídio, sequestro e ocultação de cadáver; crime ocorreu em 2025
Divulgação: TJSC
Um homem foi condenado a 71 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da própria filha, de um ano e nove meses, em Vargeão. O julgamento ocorreu na comarca de Ponte Serrada, pouco antes de completar um ano do crime, registrado em maio de 2025.
O réu, que era pai da vítima, foi considerado culpado pelos crimes de sequestro, feminicídio e ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia, o crime teria sido motivado pelo término do relacionamento com a companheira, mãe da criança.
A sessão do júri começou pela manhã, com oitiva de testemunhas, exibição de depoimentos em vídeo e interrogatório do acusado. À tarde, acusação e defesa apresentaram seus argumentos em plenário, em um ambiente marcado por forte comoção.
Na sentença, o conselho de jurados reconheceu agravantes no crime de feminicídio, como o fato de a vítima ser menor de 14 anos, o uso de asfixia e o recurso que dificultou a defesa da criança. A pena por esse crime foi fixada em 60 anos de reclusão. Já pelo sequestro, o réu foi condenado a oito anos, e por ocultação de cadáver, a três anos, totalizando 71 anos.

Segundo as investigações, o homem levou a filha para uma área de mata após uma discussão com a companheira, no interior de Abelardo Luz. No local, utilizou peças de roupa para provocar a asfixia da criança. O corpo foi localizado posteriormente, após o próprio autor indicar o local à polícia.
O acusado já estava preso desde a data do crime e foi encaminhado novamente ao sistema prisional após a condenação, sem direito de recorrer em liberdade.
O caso também chama atenção para mudanças recentes na legislação. Uma nova lei sancionada em abril de 2026 passou a tipificar como crime a chamada violência vicária, quando filhos ou familiares são atacados com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A prática passou a ser denominada “vicaricídio”, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão, além de agravantes em situações específicas.