Crime ocorreu em outubro de 2024; julgamento na Comarca de Criciúma aplicou pena prevista na nova Lei do Feminicídio
Foto: Ilustrativa/ Envato
Um homem foi condenado a 41 anos e dois meses de prisão pelo feminicídio da ex-companheira em Criciúma. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (9), quando o Tribunal do Júri reconheceu que o réu matou a vítima com extrema violência após atraí-la para uma conversa, cerca de uma semana depois do fim do relacionamento de 22 anos.
O crime foi registrado no dia 12 de outubro de 2024. A vítima, que havia decidido recomeçar a vida após o término, aceitou encontrar o ex-marido em um sábado à tarde. Durante a discussão, na qual supostamente a mulher teria confessado uma traição, o homem a atacou com 31 facadas em um local isolado da cidade e fugiu em seguida. O caso gerou forte comoção pela brutalidade e pelo histórico de relacionamento marcado por controle e ciúme.
Os jurados acataram as acusações apresentadas pelo Ministério Público, que destacou o meio cruel empregado no crime e a impossibilidade de defesa da vítima, surpreendida após ser chamada para uma conversa. O juiz responsável pelo julgamento também reconheceu o motivo torpe, já que o ataque foi motivado por ciúmes e pela não aceitação do fim do casamento. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 30 mil em indenização à família da vítima.
O caso foi julgado com base na nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, aumentando a punição para crimes cometidos contra mulheres em contexto de violência de gênero.
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