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SEGURANÇA
17/08/2023 15h23

Caso da jovem paranaense que cavou a própria cova: Júri condena trio por morte 

Dois homens e uma mulher, supostamente

O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba, no sul do Estado, condenou em sessão do Tribunal do Júri promovida na última quarta-feira (16/8) dois homens e uma mulher, supostamente "amiga" da vítima, pela morte de uma jovem em novembro de 2021, na praia de Itapirubá Norte. As penas, somadas, ultrapassam 60 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Iniciado às 9h na Câmara de Vereadores do município, o julgamento foi encerrado por volta de 4h de quinta-feira (17).

Segundo a denúncia, a jovem paranaense de 21 anos veio a Santa Catarina para comemorar o aniversário da "amiga". No entanto, o trio acreditava que a vítima era integrante de um grupo criminoso contrário ao dos acusados e que havia participado de uma emboscada contra eles. No dia do crime, os denunciados cercearam a liberdade da vítima por cerca de oito horas, período em que a garota foi mantida em uma residência sob a mira de um revólver.

A jovem ainda teria sido forçada a enviar uma mensagem aos familiares com a informação inverídica de que naquela noite partiria para sua terra natal, já com o objetivo de dificultar futuras investigações sobre o crime. Na sequência, ela foi levada até a praia, onde teria cavado a própria cova, e na sequência foi vítima dos disparos que causaram sua morte. O cadáver foi ocultado no mesmo local.


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O Conselho de Sentença reconheceu que os réus praticaram os crimes de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. A mulher foi condenada à pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, um homem a 20 anos e 10 meses de reclusão e outro a 20 anos e quatro meses de reclusão, todos em regime inicial fechado. Presos preventivamente, aos três foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 5000279-93.2022.8.24.0030).



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Fonte: Redação / Assessoria MPSC
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