Projeto prevê multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação em caso de reincidência; texto segue para o Senado
Imagem Ilustrativa: Magnific
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que estabelece punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em vias públicas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e agora segue para análise do Senado Federal.
O texto classifica a conduta como infração gravíssima e prevê multa correspondente a dez vezes o valor-base dessa categoria, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o animal abandonado seja um cão ou um gato, o período de suspensão aumenta para 18 meses.
A multa será aplicada em dobro se o abandono resultar em lesão, atropelamento ou morte do animal. O motorista que reincidir na infração dentro de um período de até 24 meses poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada.
As mesmas penalidades serão aplicadas a quem utilizar embarcações, como barcos, lanchas e motos aquáticas, para abandonar animais em rios, lagos, baías, represas ou outras águas interiores. Nesses casos, também haverá multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses, ou 18 meses quando a vítima for um cão ou gato.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Segundo o relator, o uso de um meio de transporte agrava a situação ao permitir que o animal seja levado para locais distantes, dificultando o retorno, o resgate e a identificação do responsável.
A proposta ainda não está em vigor. Após a aprovação na Câmara, o projeto precisa passar pelo Senado. Caso os senadores façam alterações, o texto retornará aos deputados; se for aprovado sem mudanças, seguirá para sanção ou veto presidencial.
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