Ação busca conscientizar sobre a doença e lembrar os direitos previstos em lei aos pacientes
Foto: Ilustrativa
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) prevê que, em 2025, 71.730 novos casos de câncer de próstata sejam diagnosticados no Brasil, tornando esta a segunda doença mais frequente entre os homens no país. Em 2023, de acordo com o Ministério da Saúde, 47 pessoas morreram por dia em decorrência dessa doença, totalizando 17.093 óbitos.
Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se juntou à campanha de conscientização sobre a importância da detecção precoce e do tratamento adequado do câncer de próstata, destacando as leis que garantem direitos aos pacientes no sistema público de saúde.
O Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC, Eduardo Sens dos Santos, reforça que "o cumprimento das leis sobre o início do tratamento é vital para garantir o direito à saúde", garantindo o acesso aos cuidados médicos necessários.
Leis que garantem direitos aos pacientes com câncer de próstata:
Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012): Garante que todas as pessoas com câncer tenham o prazo de 60 dias para o início do tratamento via SUS, contados a partir da data do diagnóstico.
Lei 10.289/2001: Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, garantindo a realização gratuita dos exames de detecção de câncer de próstata pelo SUS. A lei também assegura atendimento domiciliar quando indicado pelo médico.
Lei 14.238/2021: Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, assegurando direitos como acesso à saúde, proteção econômica, e assistência social e jurídica. Entre os benefícios estão o auxílio-doença, o saque do PIS/Pasep, e, em casos avançados da doença, a possibilidade de aposentadoria por invalidez.
Além disso, a Lei 14.238/2021 garante o direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que é prestado na residência dos pacientes com câncer, desde que haja prescrição médica. Esse serviço inclui atendimento médico, de enfermeiro, psicólogo, assistente social e outros profissionais essenciais para o cuidado integral dos pacientes.
Outros direitos garantidos pela legislação:
Segunda opinião médica: O paciente tem o direito de solicitar uma segunda opinião e trocar de médico ou de hospital, conforme o artigo 5º da Portaria MS n. 1.820/2009.
Acesso ao prontuário médico: O paciente pode solicitar uma cópia do seu prontuário médico, conforme o Código de Ética Médica.
Recusa de tratamento: O paciente tem o direito de recusar um tratamento, desde que esteja plenamente informado sobre os riscos e consequências.
Prioridade judicial: Pacientes com câncer têm prioridade no julgamento de processos judiciais, como previsto no artigo 1.211-A da Lei n. 12.008/2009.
Indenização por incapacidade: Pacientes que se tornam incapazes de trabalhar têm direito a indenizações previstas em contratos de seguro de vida e aposentadoria privada, caso haja cobertura para diagnósticos de doenças.
Acompanhante em internação: Pacientes menores de 18 anos e maiores de 60 anos têm direito a acompanhante durante a internação, conforme as Leis 8.069/1990 e 10.741/2003.
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