Unidade está pronta há mais de dez anos, mas nunca prestou serviços ao cidadão
Uma ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão para que o município instale uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de porte II na cidade no prazo de 90 dias. Conforme apurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o prédio destinado à UPA foi construído há mais de dez anos, mas nunca entrou em funcionamento. Desde 2022, a Promotoria de Justiça tentou resolver o problema por meios extrajudiciais, sem sucesso.
Tubarão, com 110.088 habitantes segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) de 2022, conta apenas com o Hospital Nossa Senhora da Conceição para atendimento de urgência e emergência pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O hospital trabalha superlotado, e os demais equipamentos públicos de saúde na cidade se resumem a unidades de saúde de atenção básica que funcionam até as 16 horas nos dias de semana e à Policlínica, que atende das 16 às 22 horas sem estrutura de UPA.
Buscando defender o direito à saúde da população, a 4ª Promotoria de Justiça instaurou uma notícia de fato em 2022 para verificar a superlotação no hospital, identificando a necessidade de uma UPA. O município informou que a gestão do SUS hospitalar é do estado de Santa Catarina e que a prefeitura repassa anualmente um valor ao hospital para auxiliar no setor de urgência e emergência. Alegou também ter adotado medidas como a ampliação do horário da Policlínica e que a UPA seria inaugurada no primeiro semestre de 2023, o que não ocorreu.
Em novos esclarecimentos, o hospital informou que 57,7% dos pacientes classificados como "pouco urgente" e "não urgente" poderiam ser atendidos em uma UPA, sobrecarregando o atendimento de urgência e emergência do hospital. Diante disso, o MPSC ofertou um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao município em julho de 2023, mas o acordo não foi assinado. Em dezembro de 2023, o município alegou que o prédio da UPA precisaria de "reforma/adequação", pois teria sido construído para funcionar como Centro de Referência.
"A cidade de Tubarão não apenas precisa de uma UPA, mas já ultrapassou o Porte I e necessita da implantação de uma UPA Porte II. O Município tem o dever de prestar o serviço à população implementando a UPA, seja por vontade própria, seja compelido pelo Poder Judiciário", afirmou o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza na ação.
O MPSC solicitou à Justiça que determine a integral implementação da UPA 24 horas de porte II em até 90 dias, sob pena de multa diária mínima de R$ 5 mil. A cópia de parte do procedimento foi encaminhada à 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão para análise da moralidade administrativa e eventuais providências sobre a alegação de que o local construído para a UPA seria um Centro de Referência, investigando as verbas recebidas para a construção e instalação da UPA.
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