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SAÚDE
08/01/2021 13h10

Laguna divulga novo decreto com medidas mais flexíveis de combate à pandemia

Atividades esportivas coletivas estão liberadas

O Governo do Estado de Santa Catarina, divulgou nesta quinta-feira, 07, a alteração na categoria da Matriz de Risco Potencial para a covid-19, em que atualiza a classificação da região da Amurel. A Associação dos Municípios de Laguna que estava em nível gravíssimo, retornou para categoria grave, conforme informação publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).


Com a alteração, a Procuradoria Jurídica do Município de Laguna, oficializou também nesta quinta, o Decreto Vigente (Nº 6.386 de 7 de janeiro de 2021), com alterações baseadas nas medidas de enfrentamento e combate ao novo coronavírus adotadas pelo Governo Estadual. Dentre as mudanças, confira abaixo as principais alterações: 

 

- Sobre o funcionamento do comércio de rua (Art.3º) Fica permitido o horário livre de funcionamento, contudo, se faz necessária a obrigatoriedade das medidas sanitária de enfrentamento e combate ao novo coronavírus.

 

- Sobre o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias, sushis, conveniências, bares e pubs (Art. 4º) O atual decreto, permite 30% da capacidade total instalada nos estabelecimentos, e ainda, autoriza a atuação com 1 hora a mais de funcionamento, agora, estes espaços poderão receber clientes até 00h, com fechamento à 1h da madrugada. A alteração leva em consideração as orientações do Governo do Estado, bem como, permite o fomento do giro da economia no período da temporada de verão.

 

- Sobre a apresentação de músicos nos estabelecimentos (Art.4º - §4°) Está permitida a apresentação de músicos, sendo, 1 (um) por vez, respeitando as orientações e medidas sanitárias.

 

- Sobre a permanência nas praias: (Art.8º) Fica permitido o acesso as praias, entornos de rios e lagoas, levando em consideração, que fica proibida a aglomeração. É permitido grupos de até 6 (seis) pessoas, considerando as orientações sanitárias de enfrentamento à covid-19, como espaçamento social e demais, conforme o SES, Secretaria de Estado da Saúde.

 

- Sobre o funcionamento dos hotéis: (Art.9º) Hotéis, pousadas e similares estão autorizados para atuação, considerando, às Portarias nº 244/SES/2020 e nº 1.023/SES/2020.

 

Sobre as atividades esportivas coletivas: (Art.12) Atividades como futebol, basquete, vôlei e outras práticas esportivas recreativas no âmbito coletivo, estão autorizadas, desde que seja respeitada as medidas de combate ao vírus, e em caso de retorno da Amurel ao nível gravíssimo, as iniciativas retornam a ser suspensas.


 

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Fonte: Redação
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