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SAÚDE
29/09/2025 19h36

Governo sanciona lei que estende licença e salário-maternidade por 120 dias após alta hospitalar

Texto prevê prolongamento do benefício nos casos em que internações superem duas semanas

Imagem: Pexels

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 29, lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.



Pela nova regra, o período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo 120 dias de licença após esse marco, descontado eventual repouso concedido antes do parto. A norma modifica tanto a CLT quanto a lei de benefícios da previdência social.



Até então, a prorrogação já vinha sendo amparada pela jurisprudência do STF. Agora, passa a constar expressamente da legislação.



A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. No discurso, Lula destacou que não há democracia sem ouvir as mulheres e ressaltou a importância de ações concretas para evitar retrocessos nos direitos femininos.



Além disso, o presidente sancionou lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada em agosto, com foco nos primeiros mil dias da criança.



 


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Contexto no STF



O STF já havia se posicionado no mesmo sentido em julgados recentes. Em 2020, no julgamento da ADIn 6.327, a Corte firmou que a licença-maternidade deve ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.



 



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Fonte: Redação/Migalhas
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