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SAÚDE
24/02/2021 20h11

Coronavírus em SC: Estado anuncia restrições por 15 dias em praias, ônibus, casas noturnas e outras atividades

As medidas foram anunciadas no início da noite desta quarta-feira (24) e serão válidas por 15 dias em todo território catarinense

Santa Catarina definiu novas restrições a partir desta quinta-feira (25) em praias, ônibus, academias, casas noturnas e outras atividades. As medidas foram anunciadas nesta quarta (24) e serão válidas por 15 dias em todo o Estado. O decreto, que é uma resposta ao avanço da pandemia do coronavírus, foi publicado no início desta noite.



A decisão já havia sido tomada em reunião entre Estado, Alesc e os prefeitos das 30 maiores cidades catarinenses na tarde de terça-feira (23), mesmo dia em que o Estado prometeu aos municípios um reforço de 500 policiais militares exclusivamente para a fiscalização das medidas sanitárias contra o coronavírus.


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Confira as restrições:


> Para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;


> Para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco.


> Para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;


> Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.


> Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59min, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.


> Limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59min, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;


> Utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.


> Os municípios catarinenses, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.



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Fonte: redação / Foto: divulgação
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