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SAÚDE
09/07/2026 17h12
Por: Letícia Matos

Anvisa muda regra das vacinas contra a Covid; veja o que passa a valer

Diretoria da agência aprovou a atualização da composição dos imunizantes para acompanhar as variantes mais recentes do coronavírus e manter a proteção da população

Imagem gerada por IA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma mudança nas regras para a composição das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil. A decisão foi tomada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, realizada nesta quarta-feira (8), e atualiza os critérios para os imunizantes diante da circulação de novas variantes do coronavírus.



Com a nova instrução normativa, a Anvisa mantém a recomendação de que as vacinas monovalentes tenham a variante LP.8.1 como antígeno preferencial. Também poderão ser utilizadas vacinas derivadas da cepa JN.1, como as variantes XFG ou NB.1.8.1, desde que apresentem ampla resposta de anticorpos neutralizantes ou eficácia comprovada contra as variantes do SARS-CoV-2 atualmente em circulação.



Segundo a diretora Daniela Marreco, relatora da proposta, a atualização é necessária porque registros recentes ainda apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à Covid-19. Para a diretora, o cenário reforça a importância de manter a estratégia de vacinação atualizada no país.



A nova norma define que:




  • a variante LP.8.1 passa a ser o antígeno preferencial para as vacinas monovalentes;

  • imunizantes derivados da cepa JN.1 continuam autorizados, desde que comprovem eficácia contra as variantes em circulação;

  • a atualização busca ampliar a proteção da população diante da evolução do vírus.



A decisão segue a estratégia adotada por autoridades sanitárias internacionais, que atualizam periodicamente a composição das vacinas para acompanhar as mudanças do coronavírus.


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Além da atualização das vacinas contra a Covid-19, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou uma instrução normativa para tornar mais ágil a análise de pesquisas clínicas de medicamentos.



A medida permite que empresas e pesquisadores apresentem informações do Dossiê de Desenvolvimento Clínico do Medicamento de forma contínua, à medida que novos dados forem sendo produzidos, sem a necessidade de enviar toda a documentação logo no início do processo. Segundo a agência, a mudança pretende reduzir o tempo de análise sem comprometer a segurança dos pacientes nem a qualidade das pesquisas.



 



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Fonte: Anvisa
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