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POLÍTICA
20/01/2026 16h00

TSE abre consulta pública sobre mudanças nas regras eleitorais de 2026

Minutas tratam de pré-campanha, uso das redes sociais, financiamento e calendário eleitoral, com envio de sugestões aberto até 30 de janeiro

Foto: Antonio Agusto/TSE

De acordo com a Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 3 de outubro, primeiro domingo do mês. Já o segundo turno está previsto para 31 de outubro, último domingo. Neste ano, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.



As minutas foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Entre as principais propostas está o aumento da responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. A sugestão prevê que as empresas sejam obrigadas a retirar publicações irregulares mesmo sem autorização judicial.



Atualmente, pelas regras que valeram nas últimas eleições municipais, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem decisões da Justiça Eleitoral. A proposta busca ampliar o rigor contra esse tipo de conteúdo.



Em relação ao uso de inteligência artificial, as normas permanecem inalteradas. Em 2024, o TSE já havia aprovado regras específicas, incluindo a proibição de deep fake — conteúdos manipulados em áudio ou vídeo para alterar ou simular imagem ou voz de pessoas reais ou fictícias.


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No campo da pré-campanha, o ministro propôs novas exceções. Entre elas, a liberação de lives em perfis pessoais de pré-candidatos nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de votos nem menção direta à candidatura.



A proposta também prevê regras mais claras para isentar pessoas físicas por críticas à administração pública, mesmo quando houver impulsionamento na internet, desde que não existam elementos ligados à disputa eleitoral.



Outro ponto trata das manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais. Nesses casos, os responsáveis responderão por eventuais abusos, conforme a lei, desde que o evento não tenha sido financiado direta ou indiretamente por pré-candidatos, partidos ou federações.



Quanto ao financiamento de campanha, a minuta permite que os partidos alterem os critérios de distribuição dos recursos até o dia 30 de agosto, desde que a mudança seja devidamente justificada e aprovada pela maioria do diretório nacional das siglas. Acesse ao site do TSE e saiba mais: 










 



 



 



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Fonte: Redação
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