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POLÍTICA
11/09/2025 09h00

STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto decisivo de Cármen Lúcia

Ministra apresenta quarto voto em processo que envolve ex-presidente e outros sete réus

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11) a votação do julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. 



Dois ministros já votaram pela condenação de todos os réus: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Luiz Fux divergiu parcialmente, defendendo a absolvição total ou parcial, inclusive para Bolsonaro, por ausência de provas. Até o momento, há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.



O quarto voto, da ministra Cármen Lúcia, poderá ser decisivo para o placar em relação aos demais réus. Única mulher entre os ministros da Corte e com mais tempo de atividade no colegiado, ela se destacou na semana passada ao questionar o advogado Andrew Fernandes, defensor do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, sobre a tentativa de “demover” Bolsonaro de medidas extremas.



Após o voto da ministra, a Primeira Turma ouvirá o último voto do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, seguindo a ordem de antiguidade no STF. A decisão final será por maioria: em caso de condenação, os réus terão suas penas fixadas; se absolvidos, o processo será arquivado.


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O julgamento envolve oito réus: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O processo contra Alexandre Ramagem está suspenso quanto aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.



A definição das penas, chamada dosimetria, seguirá três fases: fixação da pena-base, análise de circunstâncias que atenuam ou agravam a punição e verificação de causas de diminuição ou aumento da pena.



 



 



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Fonte: Redação
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