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POLÍTICA
25/11/2025 19h00
Por: Iuleska

STF declara conclusão do processo sobre golpe de Estado e ordena execução da pena de Bolsonaro

Relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que não cabem mais recursos. Agora, ele poderá ordenar o início do cumprimento das penas de prisão

Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

O processo do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado chegou ao fim no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (25). O STF declarou o trânsito em julgado, entendendo que não há mais possibilidade de recursos e permitindo o início da execução das penas.



Com a decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou a prisão de Bolsonaro. A ordem foi para que ele permaneça na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já está detido por outra decisão judicial.


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Além de Bolsonaro, Moraes também decretou a prisão dos seguintes condenados:



• Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin

• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI

• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

• Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil



Nesta terça-feira, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno foram presos. Braga Netto já estava detido.



Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado. A Corte entendeu que ele liderou uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.



As penas dos outros condenados incluem:



• Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias, em regime inicial fechado

• Anderson Torres: 24 anos de prisão, também em regime inicial fechado



As defesas ainda podem apresentar embargos infringentes até o fim da semana. No entanto, o STF já decidiu que esse tipo de recurso só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento. Por isso, o Supremo concluiu que os infringentes não cabem e determinou o trânsito em julgado. A prisão pode ocorrer antes mesmo do fim desse prazo.



Foram condenados no núcleo considerado central pelo STF:



• Almir Garnier

• Augusto Heleno

• Anderson Torres

• Alexandre Ramagem

• Paulo Sérgio Nogueira

• Walter Braga Netto

• Mauro Cid, delator, que cumpre pena domiciliar de dois anos



Cid é o único que não aguarda a fase final do processo em regime fechado.



Atualmente, Bolsonaro já estava preso na Superintendência da Polícia Federal por outra decisão. Ele cumpre prisão preventiva desde sábado (22), após a PF relatar violação da tornozeleira eletrônica e risco de fuga. Segundo Moraes, esses elementos indicariam possível tentativa de evasão.



A defesa alega que o ex-presidente teve confusão mental e alucinações devido à interação de medicamentos e nega qualquer tentativa de fuga.



Na segunda-feira (24), a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão preventiva. Os ministros acompanharam o entendimento de Moraes, que afirmou que Bolsonaro violou de forma consciente o monitoramento eletrônico e destacou o risco de fuga e a proximidade do trânsito em julgado.



 



 



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Fonte: Redação
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