Propaganda intrapartidária começa em 5 de julho; rádio, TV e outdoors são proibidos nessa fase
Foto: Divulgação/ Agência Brasil
Com as Eleições 2026 se aproximando, pré-candidatos já podem começar a se movimentar dentro dos partidos. A partir do dia 5 de julho, é permitida a chamada propaganda intrapartidária, aquela voltada exclusivamente ao público interno dos partidos, durante o período que antecede as convenções.
As convenções partidárias acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto, quando os partidos e federações definem coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa. Já a propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só tem início em 16 de agosto.
O que é permitido na pré-campanha
Durante a propaganda intrapartidária, os pré-candidatos podem divulgar seus nomes, afixar faixas e cartazes em locais próximos às convenções e indicar sua intenção de disputar uma vaga.
A menção a uma eventual candidatura e a exaltação de qualidades pessoais também são permitidas, desde que não haja pedido explícito de voto, que não se limita ao uso da expressão "vote em mim", mas inclui qualquer termo que transmita esse mesmo sentido.
Os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, debates e encontros no rádio, na televisão e na internet, com exposição de plataformas e projetos políticos. As convenções podem ser transmitidas nos perfis e canais dos próprios pré-candidatos e dos partidos, mas a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV não é permitida.
Os partidos podem realizar encontros, seminários, congressos e prévias partidárias em ambiente fechado, distribuir material informativo e promover debates entre pré-candidatos. A divulgação de atos parlamentares e debates legislativos também é autorizada, desde que sem pedido explícito de votos.
O que é proibido
Rádio, televisão e outdoors estão vedados para a propaganda intrapartidária. O mesmo vale para a propaganda política paga nesses veículos. Também é proibida a contratação ou remuneração de pessoas para divulgar conteúdo político-eleitoral em favor de terceiros.
O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda irregular, tanto para quem divulga quanto para o beneficiário.
Arrecadação e impulsionamento na internet
A arrecadação prévia de recursos por financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas de campanha, já é permitida desde o dia 15 de maio, por meio de plataformas previamente cadastradas na Justiça Eleitoral, com identificação obrigatória dos doadores.
O impulsionamento pago de conteúdo na internet também é permitido durante a pré-campanha, desde que contratado diretamente com o provedor pelo partido, federação ou pré-candidato, identificado como "conteúdo impulsionado" e sem pedido explícito de voto. Os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes.
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