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POLÍTICA
23/08/2024 08h35

Preso na Operação Mensageiro, servidor público de Braço do Norte é solto por decisão do TRE-SC

Ele já havia sido preso em abril deste ano, durante a quarta fase da operação Mensageiro

Foto: PCSC

Um servidor público que havia sido preso pela segunda vez na Operação Mensageiro foi libertado após uma decisão unânime da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O servidor, que ocupava um cargo comissionado na prefeitura de Braço do Norte, foi solto nesta quinta-feira, após o Tribunal aceitar o pedido de liberdade apresentado por seus advogados de defesa. Ele já havia sido detido anteriormente em abril de 2023, durante a quarta fase da operação.

A prisão mais recente ocorreu há quinze dias, após um novo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que foi aceito pela desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer. Com a decisão, o ex-servidor agora responderá ao processo em liberdade.

Em outro caso envolvendo a Justiça catarinense, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reformou a sentença que condenava Henrique da Saúde e o Partido Progressistas por propaganda eleitoral antecipada. O acórdão, publicado na quinta-feira, dia 22  deu provimento ao recurso de Henrique ao concluir que não houve pedido explícito de voto em um evento que reuniu mais de 600 mulheres em Pescaria Brava, onde o então pré-candidato à prefeitura esteve presente.


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A representação contra Henrique havia sido feita pelo Partido Liberal (PL), que alegava que a frase "mulher tem cheiro de vitória", usada por Henrique durante o evento, configurava campanha eleitoral antecipada. No entanto, o relator do processo, juiz Otávio José Minatto, apontou que o evento não tinha caráter eleitoral, destacando que, segundo a Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto.

A decisão unânime dos juízes do TRE-SC confirmou que Henrique da Saúde não violou a legislação eleitoral, livrando-o da multa de R$ 5.000 que lhe havia sido imposta.



 



 



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Fonte: Redação
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