Sábado, 05 de outubro de 2024
Buscar
Fechar [x]
POLÍTICA
04/10/2024 07h20

Mais de 5 milhões de catarinenses estão aptos a votar neste domingo (6)

Disputam nas eleições deste ano, 295 candidatos ao cargo de prefeito e 2.655 vereadores

Foto: Vicente Schmitt/Agência AL

Mais de 5,6 milhões de catarinenses estão aptos para votar e eleger vereadores, vice-prefeitos e prefeitos no próximo domingo (6).

Em Santa Catarina, as cidades com mais de 200 mil habitantes: Blumenau, Florianópolis e Joinville podem ter 2º turno em 27 de outubro para escolha dos representantes do Executivo municipal.

Disputam nas eleições deste ano, 295 candidatos ao cargo de prefeito e 2.655 vereadores, para um mandato de quatro anos.

A seguir, a Agência AL disponibiliza uma série de informações importantes para esclarecer dúvidas sobre o processo de votação.



Como votar

Para votar é necessário ir até a seção indicada no título de eleitor ou no e-título. Também é possível conferir o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal Superior Regional (TRE) oferece atendimento presencial e pelo telefone (48) 3251-3700.

A votação é autorizada após apresentação do título de eleitor, e-título ou de um documento com foto ao mesário. O eleitor pode entrar na cabine apenas com um papel que contenha o nome e número dos candidatos que escolheu. É preciso deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine.



Documentos

Além do título de eleitor são aceitos os seguintes documentos para apresentação ao mesário antes de votar:

e-Título, que é o título de eleitor digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto;

Identidade social;

Carteira de identidade;

Passaporte;

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

Carteira de trabalho;

Certificado de reservista;

Carteira nacional de habilitação.



Horário da votação



O horário é unificado em todo o país, sendo das 8h às 17h no horário de Brasília. Evite deixar para última hora, pois às 17h a urna encerra as atividades de maneira automática.



Qual é a ordem da votação



Primeiro é digitado o voto para vereador e, em seguida, para prefeito. O número para vereador é composto de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam o candidato. Para votar apenas na legenda, basta apertar o botão “CONFIRMA” após informar o número do partido.

O cargo de prefeito e vice-prefeito tem apenas dois dígitos. Após inserir os números do candidato escolhido basta teclar “CONFIRMA”.

Você pode simular a votação no site do TSE.


CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem pode votar



O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 70 anos. Quem tem 16 e 17 anos já pode votar, mas nesses casos, o voto é facultativo. O voto também é opcional para maiores de 70 anos e analfabetos.



Meu voto é invalidado se eu votar só para um dos cargos?



Cada voto é registrado de maneira separada e um não invalida o outro.



Qual a diferença entre voto branco e nulo?



Para a contagem dos votos não há diferença entre voto branco e voto nulo, pois ambos são excluídos da soma dos resultados. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.



Como usar o e-título



O e-título é a versão digital do título de eleitor e oferece funcionalidades como verificar local de votação, justificar voto, consultar débitos com a justiça eleitoral, pagar multas, emitir certidão de quitação e de crimes eleitorais e também obter a certificação de trabalhos eleitorais.



É possível baixar gratuitamente o aplicativo na Play Store ou na App Store. Para acessar o app é necessário informar dados pessoais como CPF, data de nascimento e filiação. Para quem não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto junto com o título virtual na hora de votar.



O aplicativo oferece ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.



É preciso acessar o aplicativo e emitir o título eleitoral virtual até a véspera da eleição. No dia da votação não é mais possível.



Confira o vídeo que a equipe das redes sociais da Alesc elaborou, explicando sobre o uso do e-título:

 



Posso votar se estou em outra cidade?



Nas eleições municipais não há possibilidade de voto em trânsito, como ocorre nas eleições estaduais e nacionais. Assim, quem não puder votar deverá justificar a ausência.



O que acontece se eu não for votar?



Quem não votar precisa justificar a ausência em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo. Mesmo assim, será preciso justificar a ausência no turno em que o eleitor não comparecer.



Como justificar a ausência?



É possível justificar por meio do aplicativo e-título ou a partir do preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais.



Multa



Quem não votar e não justificar ausência em até 60 dias está sujeito a pagar uma multa de 3 a 10% do salário mínimo. Além disso, enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa fica impedida de acessar serviços públicos como receber salário de empregos públicos, fazer concursos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino.



Crianças podem ir?



É permitida a presença dos menores na sala de votação. No entanto, o ideal é que o menor de idade não entre na cabine.



Que acessórios posso usar?



É proibido votar sem camisa ou com roupas de banho.

É permitido votar usando broches, dísticos, adesivos ou camisetas que identifiquem candidatos.



Quando sai o resultado das eleições?



A apuração começa a ser divulgada no mesmo dia, a partir das 19h no horário de Brasília. No aplicativo Resultados do TSE é possível acompanhar a apuração em tempo real.



Prisão



De 21 de setembro a 8 de outubro, candidatos não poderão ser presos ou detidos, a menos que sejam flagrados em delito.

Os eleitores  não poderão ser presos ou detidos entre 1º e 8 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.



Armas



Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, o transporte de armas e munições é proibido entre 5 e 7 de outubro. Nos municípios com segundo turno, isso fica proibido entre 26 e 28 de outubro.



 



 



Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GFBj961lXAC5HR6GTjhg4J  


Fonte: Redação
Hora Hiper

Tubarão / SC
Avenida Marcolino Martins Cabral, 1788, Edifício Minas Center, Sala 507, 88705-000, Vila Moema
(48) 3626-8001 (48) 98818-2057
Braço do Norte / SC
Rua Raulino Horn, 305, 88750-000, Centro
(48) 3626-8000 (48) 98818-1037
Hora Hiper © 2020. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.