Decisão confirma nulidade de cargos criados em 2017 e aplica multa equivalente a 15 salários da época
Divulgação
Um ex-prefeito de Grão-Pará foi condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão determina o pagamento de multa correspondente a 15 vezes o salário que ele recebia em maio de 2017, quando os fatos ocorreram. Naquele ano, o então gestor nomeou a própria esposa e a filha do vice-prefeito para cargos recém-criados de secretárias adjuntas, mesmo sem formação nas áreas em que atuariam.
Esses atos já estavam suspensos desde 2017, após liminar que determinou o afastamento imediato das servidoras. As funções haviam sido criadas pela Lei Complementar Municipal nº 30/2017, enviada pelo ex-prefeito à Câmara e que estabeleceu cargos adjuntos nas secretarias de Assistência Social e de Esporte e Turismo.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, os cargos foram instituídos sem justificativa técnica e em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade, especialmente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município. O impacto estimado com as estruturas ultrapassaria R$ 287 mil entre 2017 e 2019.
Na sentença, a magistrada concluiu que a lei municipal que criou os cargos violou a Constituição ao não comprovar a necessidade das funções nem sua utilidade ao interesse público. Quanto ao ex-prefeito, a Justiça reconheceu a prática de improbidade por ter criado cargos considerados desnecessários e promovido nomeações enquadradas como nepotismo. As duas servidoras, entretanto, não foram condenadas, pois não ficou comprovado dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente nas irregularidades, além de ter sido demonstrado que houve prestação de serviços.
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