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POLÍTICA
27/08/2025 19h27

Influenciadores mirins: Justiça proíbe trabalho infantil em redes sociais

A justificativa é que a prática expõe menores a riscos de exploração e adultização

Foto: Freepik/Ilustrativa.

A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia Meta, estão proibidas de aceitar conteúdos produzidos por meio da exploração do trabalho infantil artístico sem prévia autorização judicial. O descumprimento da medida prevê multa diária de R$ 50 mil.



A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Ainda cabe recurso.



Segundo a magistrada, “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.


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A ação destaca que a exposição indevida pode resultar em exploração sexual, erotização, adultização, além do contato precoce com bebidas alcoólicas e jogos de azar.



O MPT reforça que a medida não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção necessária. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, apontaram os procuradores.



Na ação, o Ministério Público pede ainda a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Também solicita que a empresa passe a adotar medidas de prevenção e controle em suas plataformas, como filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos que envolvam crianças e adolescentes sem autorização judicial, além da inclusão, em sua política de segurança, da informação explícita sobre a proibição ao trabalho infantil.



 



 



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Fonte: Redação
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