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POLÍTICA
03/11/2020 13h45

Candidato a prefeito de Tubarão é proibido de chamar adversário por apelidos pejorativos

A decisão também ordena que lives em que o candidato usa o apelido sejam retiradas do ar.

Uma liminar expedida pelo juiz eleitoral Guilherme Mattei Borsoi neste sábado (30), atendeu a solicitação dos representantes da coligação “O trabalho tem que continuar”, impedindo que Dr. Cristiano (MDB) siga chamando Joares Ponticelli (Progressistas) de apelidos como “Prefeito Peroba”. A decisão também ordena que lives em que o candidato usa o apelido sejam retiradas do ar.


Para validar sua decisão, o juiz baseou-se no artigo 71, inciso 1 da Lei nº 9.504/1997:


 

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“É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido político ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão”.

O apelido surgiu como resposta a outro “codinome”, este criado por Joares para Cristiano, no debate de uma emissora de rádio: “Dr. Mentira”. “Peroba” faz alusão ao óleo nacionalmente conhecido por lustrar móveis de madeira.

Além dessas, outras “homenagens” já ilustraram esta campanha eleitoral. No mesmo despacho, Borsoi enfatizou que, “quanto à outras expressões indevidas, não há como, previamente, ser efetuado juízo valorativo”.

Fonte: Texto e Foto: Extra SC
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