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POLÍTICA
27/11/2024 11h21

Avança na Alesc projeto que determina ao Estado a distribuição de medicamentos à base de canabidiol

Para serem disponibilizados, os medicamentos deverão contar com prescrição de médico habilitado nos termos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Foto: Freepik/Ilustrativa.

Está pronto para ser votado em plenário o Projeto de Lei (PL) 414/2021, da deputada Paulinha (Podemos), que torna obrigatório o fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de condições médicas debilitantes.



A condição foi alcançada na manhã desta terça-feira (26), quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou uma emenda ao projeto, apresentada no âmbito da Comissão de Saúde. A reunião na qual se tratou do projeto foi realizada em Chapecó, no âmbito do Programa Alesc Itinerante.



De acordo com a proposição, para serem disponibilizados, os medicamentos deverão contar com prescrição de médico habilitado nos termos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá à Secretaria de Estado da Saúde (SES) definir os procedimentos administrativos para regular a disponibilização dos produtos.



Ainda na CCJ o projeto já havia recebido uma emenda para disciplinar a oferta do fármaco em situações autorizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e para ampliar o rol de comorbidades as quais seria possível sua disponibilização pelo Estado.



A emenda da Comissão de Saúde, entretanto, busca assegurar que “os procedimentos de prescrição e aquisição dos produtos à base de canabidiol sejam guiados por “critérios médicos e científicos, sem restrições excessivas”, garantindo, assim, “um acesso mais amplo e eficaz aos tratamentos necessários”.



Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Fabiano da Luz (PT), de que a nova redação “aprimora o texto”, sendo também “constitucional e legal”.


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Fonte: Redação/Governo do Estado
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