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GERAL
03/09/2025 20h22

Três conselheiros tutelares são afastados após omissões em atendimentos a crianças e adolescentes

Decisão judicial determina destituição, afastamento sem remuneração e pagamento de indenização

Foto: Freepik/Ilustrativa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pelo afastamento de três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Vale do Itajaí, após serem responsabilizados por omissão em atendimentos a crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão, motivada por falhas graves no cumprimento das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal, determina a destituição dos conselheiros, o afastamento imediato sem remuneração e a condenação solidária ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais a uma das crianças prejudicadas.



Segundo a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, os conselheiros não agiram em diversos episódios. Em um deles, uma criança vítima de agressões permaneceu cerca de quatro horas em uma delegacia sem alimentação, sem atendimento médico e compartilhando a mesma viatura com o agressor. Em outro caso, um estudante apresentava marcas semelhantes a queimaduras de cigarro, mas os conselheiros não compareceram ao local quando acionados e só procuraram a família dois dias depois. Também foram registrados episódios de recusas em acompanhar adolescentes apreendidos e transferências indevidas de responsabilidades a outros órgãos da rede de proteção, como a assistência social e o CAPS.



Na defesa, os réus alegaram que o Conselho Tutelar tem caráter administrativo e que atuaram dentro dos limites do ECA, argumentando que não poderiam ser responsabilizados por falhas de outros setores. A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos, afirmando que cabe ao Conselho Tutelar agir imediatamente sempre que os direitos de crianças e adolescentes estiverem ameaçados, e que a omissão representou afronta direta a normas constitucionais e legais.


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Além do afastamento e da indenização, a decisão extinguiu uma ação conexa que buscava obrigar os réus a cumprir suas funções, por perda de objeto após a destituição. A sentença foi publicada na edição nº 154 do Informativo da Jurisprudência Catarinense, e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



 



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Fonte: Redação
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