Placar da votação estava em 6 votos a 3 pela descriminalização até o fechamento da reportagem
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favoravelmente à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, contribuindo para formar uma maioria de 6 votos a 3 em favor da descriminalização. O julgamento foi retomado nesta tarde.
Na sessão anterior, realizada na semana passada, Toffoli indicou que seu voto representava uma "terceira via". Nesta terça-feira (25), ele esclareceu que sua manifestação está alinhada com a maioria dos votos já proferidos.
Durante a sessão de hoje, o ministro reiterou sua posição sobre a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que substituiu a pena de prisão por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
Toffoli argumentou que, desde a sua edição em 2006, a Lei de Drogas não possui natureza penal. Ele destacou que uma lei anterior, de 1976, previa a criminalização, mas foi superada pela nova legislação.
"Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas", declarou o ministro.
Ele também sugeriu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para determinar a quantidade de maconha que distingue usuários de traficantes e a criação de campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.
A sessão continua com a previsão dos dois últimos votos, que serão dados pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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