A Justiça, em instâncias inferiores, reconheceu o direito da freira de utilizar o hábito religioso, afirmando que esta vestimenta não é considerada um acessório estético
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), que religiosos têm o direito de tirar fotos para documentos oficiais utilizando vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. A decisão estabelece que os acessórios só podem ser vetados se dificultarem a identificação individual.
A questão foi definida durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que visava garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizando seu hábito religioso, vestimenta característica da religião católica.
O impedimento inicial ocorreu com base na Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de vestuário e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto. No entanto, o Contran recentemente liberou os itens religiosos.
A Justiça, em instâncias inferiores, reconheceu o direito da freira de utilizar o hábito religioso, afirmando que esta vestimenta não é considerada um acessório estético.
O caso chegou ao Supremo em 2014 através de um recurso da União, quando ainda estava em vigor a regra do Contran que proibia tais acessórios. Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao STF a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Uma nova resolução, a Resolução nº 1.006, foi estabelecida, permitindo o uso de vestuários religiosos e acessórios relacionados a tratamentos médicos nas fotos para documentos oficiais, contanto que a face, a testa e o queixo permaneçam visíveis. A legislação mantém a proibição do uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da CNH.