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GERAL
02/02/2021 13h48

Servidor municipal é demitido em Braço do Norte

Esta é a segunda vez que a administração municipal exonera um servidor concursado

O prefeito de Braço do Norte, Beto Kuerten Marcelino, assinou nesta terça-feira (02), a demissão por justa causa de servidor público municipal concursado. A decisão foi tomada através de um processo administrativo, realizado por uma comissão de servidores municipais, instaurado em 2020 para apurar a má conduta do funcionário, incluindo, faltas injustificadas.



Para o prefeito, o ato não é realizado com satisfação, porém, é necessário para dar exemplo. “O contribuinte não pode arcar com o pagamento de servidores que não desejam trabalhar, apenas estarem empregados. Não fazemos isso felizes, mas com consciência de que é o correto a se fazer”.



Esta é a segunda vez que a administração municipal exonera um servidor concursado. A primeira ocorreu em 2017, já na gestão Beto e Ronaldo Fornazza.





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Demissão por abandono de Cargo ou inassiduidade




O abandono de cargo é a ausência intencional do servidor público ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.


Destacamos a palavra “intencional” justamente para demonstrar que a vontade de abandonar é um requisito essencial para a configuração do abandono de cargo.


Por exemplo, no caso de greve, o servidor não comparece ao serviço, mas não faz isso com o intuito de abandonar o serviço, mas como decorrência de uma forma de protesto. Por este motivo, a Administração pública não pode demiti-lo.


Já a inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias não consecutivos, num período de doze meses.


Se o servidor falta mais de 60 dias, contados no período de 12 meses, pode ser demitido por inassiduidade.

Fonte: Redação
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