Decisão do Cetran e Detran atende pedido da categoria e evita punições imediatas
Foto: Leo Munhoz/Secom GOVSC
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/SC) e o Detran de Santa Catarina decidiram ampliar para 12 meses o prazo de regulamentação exigido pela Lei Federal para motofretistas, mototaxistas e entregadores que atuam com motocicleta. A medida foi anunciada nesta terça-feira (18), após reunião com representantes da categoria, que pediu mais tempo para cumprir as exigências.
A legislação determina que todos os profissionais que realizam transporte remunerado de passageiros ou mercadorias tenham formação específica, incluindo curso teórico e prático e uma prova final com 30 questões. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito e padronizar a qualificação dos condutores em todo o país.
A prorrogação foi necessária também porque o banco de questões para o curso de mototaxi, que deveria ter sido elaborado pela Senatran, ainda não foi disponibilizado. Sem isso, a oferta da formação fica limitada, dificultando a regularização dos condutores.
Para ampliar o acesso aos cursos, o Detran/SC vai credenciar novos Centros de Formação de Condutores para oferecer as capacitações de motofrete e mototaxi. Além disso, lançou nesta segunda-feira (17) um novo edital do programa CNH Emprego na Pista com 9.751 vagas, sendo mais de 3.700 destinadas especificamente ao curso de motofrete.
Sem a prorrogação, os profissionais que ainda não possuem o curso estariam sujeitos a autuações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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