Trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar os recursos
Foto: Joédson Alves
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se programar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve o valor liberado a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do ano.
O saque-aniversário permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Caso o dinheiro não seja retirado dentro do prazo, retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que fizeram a adesão prévia à modalidade. Quem não optou continua automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo tradicional.
Em 2026, o calendário segue a regra de liberação a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Para quem nasceu em janeiro, o saque vai de 2 de janeiro a 31 de março. Em fevereiro, de 2 de fevereiro a 30 de abril; março, de 2 de março a 29 de maio; abril, de 1º de abril a 30 de junho; maio, de 4 de maio a 31 de julho; junho, de 1º de junho a 31 de agosto; julho, de 1º de julho a 30 de setembro; agosto, de 3 de agosto a 30 de outubro; setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro; outubro, de 1º de outubro a 30 de dezembro; novembro, de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027; e dezembro, de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
O saque pode ser feito de forma simples pelo aplicativo FGTS. Basta acessar a plataforma com a conta Gov.br, selecionar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta corrente ou poupança para crédito, confirmar os dados e aguardar o depósito.
Criado em 2020, o saque-aniversário é opcional e pode ser solicitado tanto pelo aplicativo quanto nas agências da Caixa. A principal diferença em relação ao saque-rescisão está no caso de demissão sem justa causa. Quem permanece no saque-rescisão pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40%. Já quem opta pelo saque-aniversário continua recebendo os saques anuais, mas, se for demitido sem justa causa, tem direito apenas à multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta naquele momento.
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 5% e 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa. Quem possui até R$ 500 no FGTS pode sacar 50% do valor. Já saldos mais altos têm alíquotas menores, mas recebem parcelas adicionais que complementam o saque. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota de 40% e R$ 50 da parcela adicional.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos. Caso a demissão ocorra enquanto a pessoa ainda estiver vinculada ao saque-aniversário, aplica-se a regra dessa modalidade, com o saque restrito à multa rescisória.
No fim do ano passado, uma medida provisória autorizou ainda uma rodada especial de saque para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesses casos, o saldo remanescente do FGTS será pago apenas uma vez, em duas etapas: a primeira ocorreu em 29 de dezembro, e a segunda está prevista para o período entre 2 e 12 de fevereiro.
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