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30/07/2021 10h36

São Ludgero: famílias beneficiadas pelo programa SC Mais Renda recebem os cartões

A entrega às famílias acontece hoje, sexta-feira, 30 de julho.

A Secretária de Assistência Social e Habitação, Patrícia Ferreira, acompanhada pela Gestora da Bolsa Família, Adriana Heidemann Zapelini, estiveram em Tubarão, no início da semana, recebendo os cartões para o saque do programa SC Mais Renda do Governo de Santa Catarina que beneficiarão famílias de São Ludgero com três repasses de R$ 300,00. A entrega às famílias acontece hoje, sexta-feira, 30 de julho.

     

Os recursos são destinados somente a famílias em vulnerabilidade econômica e são provenientes, criado em decorrência da pandemia de Covid-19. O cartão pode ser usado em locais como supermercados, mercearias, padarias, farmácias, restaurantes, postos de combustíveis, desde que os estabelecimentos sejam credenciados à rede Alelo.

      

A Secretária de Assistência Social e Habitação, Patrícia Ferreira, informa que a equipe fará todas as entregas no dia de hoje. “Se precisarmos ficar, além do horário de atendimento, ficaremos. Quem precisa tem pressa! Somos parceiros do Governo do Estado e ficamos felizes quando o mesmo nos colocou como protagonistas nesta missão”, enfatiza.


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Abaixo informações importantes que podem ajudar, você cidadão, a sanar as dúvidas sobre o programa SC Mais Renda:

 

COMO EU SEI SE MEU CADASTRO FOI APROVADO?



Você deve acessar o portal www.sc.gov.br/ scmaisrenda e preencher seus dados. O Governo do Estado também enviou resposta ao e-mail que você disponibilizou no cadastro do CadÚnico (famílias em situação de vulnerabilidade social) ou do SC Mais Renda (desempregados). Caso você preferir pode entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social e Habitação pelo fone 48 3657-0017.

 

POR QUE MEU CADASTRO FOI REPROVADO? POSSO RECORRER?



Na mensagem enviada ao e-mail disponibilizado no cadastro, o Governo do Estado explica o motivo da reprovação e orienta procedimentos, caso haja possibilidade de você recorrer. Se houve a falta de algum documento que comprove sua habilitação ao benefício, por exemplo, faça o envio para scmaisrenda@sc.gov.br.

 

ESTOU NO CADÚNICO E MEU CADASTRO NÃO FOI ACEITO



A Lei que cria o SC Mais Renda determina no inciso 1º que estão aptos a receber o benefício apenas os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 9 de junho. O Governo do Estado também fez cruzamentos de dados para garantir que o benefício não seja concedido a pessoas que já receberam os seguintes benefícios: bolsa família, auxílio emergencial federal e benefício de prestação continuada (BPC). Servidores públicos também não podem receber o benefício, assim como pessoas que não residem em Santa Catarina ou que estejam cumprindo penas.

 

SOU DESEMPREGADO E MEU CADASTRO NÃO FOI ACEITO



Confira se o setor da empresa que o demitiu está contemplado pelos requisitos previstos no Programa SC Mais Renda:

1. Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56)

2. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801)

3. Design (CNAE 7410201)

4. Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920)

5. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003) 6. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700)

7. Casas de festas e eventos (CNAE 8230002)

8. Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001)

9. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019)

10. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)

11. Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101)

12. Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2)

 

CONFIRA TAMBÉM SE VOCÊ PREENCHE OS SEGUINTES CRITÉRIOS:



1 - Mora em Santa Catarina

2 - Não recebeu o auxílio emergencial federal;

3 - Não tinha vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;

4 - Não recebeu, em maio de 2021, seguro- desemprego;

5 - Não recebeu, em maio de 2021, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

6 - Não estava residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;

7 - Não estava cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;

8 - Não tenha recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal no 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

AINDA POSSO ME INSCREVER PARA RECEBER O AUXÍLIO?



Apenas se você for um trabalhador que perdeu o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. O prazo para inscrição termina em 30 de setembro.

No caso dos beneficiários do CadÚnico o prazo já está encerrado porque a legislação estadual determinou que apenas os inscritos até o dia 9 de junho serão contemplados.

 

COMO EU FAÇO PARA RECEBER O CARTÃO?



Procure a Secretária de Assistência Social e Habitação do município de São Ludgero. No portal www.sc.gov.br/scmaisrenda, na opção “Retire o Cartão” você pode verificar o endereço de onde está seu cartão.

 

O CARTÃO É CUMULATIVO OU PRECISA GASTAR TUDO PARA RECEBER A PRÓXIMA PARCELA?



O cartão é cumulativo, o beneficiário tem até 90 dias para utilizar, desde a data do recebimento do crédito.

 

O PRAZO É DE 90 DIAS A PARTIR DA ÚLTIMA CARGA PARA GASTAR?



Sim. A cada crédito, o beneficiário terá 90 dias para fazer a utilização.



 



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Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de São Ludgero / Foto: Bertoldo Webber
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