Especialistas explicam que ausência durante o expediente sem autorização da empresa pode gerar advertência ou suspensão, mas justa causa é considerada medida excepcional
Foto: Rafael Ribeiro / CBF
O Brasil entra em campo nesta segunda-feira (29), às 14h (horário de Brasília), contra o Japão, em duelo válido pelos 16 avos de final da Copa do Mundo 2026. A partida, marcada para o horário comercial, levanta dúvidas entre trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentar do expediente para acompanhar o jogo da Seleção.
De acordo com a legislação trabalhista, os dias de jogos do Brasil são considerados dias normais de trabalho, salvo quando há decreto de feriado ou ponto facultativo determinado por autoridades federais, estaduais ou municipais.
Na ausência de uma determinação oficial, a liberação para assistir à partida — seja em regime presencial ou home office — depende exclusivamente da decisão da empresa.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê hipóteses de demissão por justa causa, como ato de indisciplina, insubordinação ou abandono de emprego. No entanto, especialistas apontam que a aplicação da penalidade máxima em casos de ausência pontual para assistir a jogos tende a ser considerada desproporcional.
Nessas situações, a conduta do funcionário pode resultar em advertência ou suspensão, dependendo da gravidade e das regras internas da empresa, especialmente quando não há prejuízo direto às atividades ou serviços essenciais.
A justa causa, segundo especialistas em direito trabalhista, só costuma ser aplicada em casos extremos, quando a ausência gera danos relevantes ao empregador ou compromete atividades críticas.
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