As instituições envolvidas devem prestar contas até agosto e fevereiro, referentes aos dois semestres do ano
Desde o início de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento estão obrigadas a fornecer informações financeiras à Receita Federal. A medida visa ampliar a fiscalização de operações financeiras, reforçando o controle sobre movimentações realizadas por contribuintes.
A obrigatoriedade inclui o envio semestral de dados via e-Financeira, sistema utilizado pela Receita para monitorar operações financeiras. As informações devem ser repassadas quando o valor movimentado no mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A norma, que busca combater a evasão fiscal e promover transparência financeira, inclui dados de pagamentos por meio de cartões de crédito, transferências via Pix e operações de contas em moeda eletrônica.
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