A limitação da quantidade de produtos por cliente pode ser aplicada em casos de necessidade
Como medida de prevenção contra aumentos sem justa causa nos produtos mais procurados e para evitar a limitação abusiva dos produtos, os agentes de fiscalização do Procon visitaram 29 mercados e distribuidoras de água.
Cada estabelecimento recebeu um ofício de orientação sobre a prática proibida de elevação sem justa causa dos preços, conforme previsto no art. 39, Inciso X do Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo da ação é garantir que os preços dos produtos de primeira necessidade e da cesta básica não sejam aumentados devido à demanda causada pela situação de emergência no estado gaúcho.
Além disso, o Procon orientou que, embora o Art. 39, Inciso I do Código de Defesa do Consumidor proíba condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outros itens ou impor limites quantitativos sem justa causa, em situações como a ocorrida no Rio Grande do Sul, a limitação da quantidade pode ser justificada.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon pelo telefone (48) 3621-9818, enviar dúvidas por e-mail para procon@tubarao.sc.gov.br ou comparecer pessoalmente à sede do órgão, localizada no Facilita Tubarão, na Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechar ao meio-dia.
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