Órgão alerta para pesquisas de preços, verificação de lojas e atenção a práticas proibidas durante o período de promoções
Imagem: Freepik
O Procon de Tubarão alerta os consumidores para reforçarem os cuidados nas compras de Black Friday, período que concentra grande volume de ofertas e também aumento de golpes, publicidade enganosa e práticas abusivas, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Com a proximidade da data, o órgão orienta que o consumidor pesquise valores em diferentes lojas e verifique o histórico de preços. A prática conhecida como “metade do dobro”, quando o fornecedor reajusta o preço antes das promoções para simular um grande desconto, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todas as informações devem ser claras e verdadeiras.
O Procon também destaca a importância de confirmar a confiabilidade das lojas, especialmente em compras online. Golpistas costumam criar sites falsos, por isso é fundamental verificar se a empresa possui CNPJ ativo, canais de atendimento e avaliações de outros clientes.
Ofertas muito abaixo do preço de mercado exigem atenção. Produtos falsificados, adulterados ou fora das normas são frequentemente vendidos nessas condições. Desconfiar de promoções “milagrosas” pode evitar prejuízos.
O órgão alerta que lojas que aceitam apenas PIX, transferência ou boleto apresentam risco maior, pois esses formatos dificultam a recuperação do dinheiro em caso de fraude. O cartão de crédito é considerado mais seguro por permitir contestação de cobranças.
Outro ponto é a transparência no valor total da compra. Todas as taxas, incluindo o frete, devem ser informadas antes da finalização do pedido. Custos ocultos na última etapa da compra configuram violação ao CDC.
O Procon também chama a atenção para o parcelamento, que pode elevar significativamente o valor final do produto. Juros, quantidade de parcelas e total a pagar devem ser informados de forma clara.
Nas compras feitas pela internet, telefone ou fora da loja física, o consumidor tem direito ao arrependimento em até 7 dias após o recebimento. O reembolso deve incluir todos os valores pagos, inclusive o frete, sem imposição de vale-compra.
Se o produto apresentar defeito nos primeiros 7 dias, o direito de arrependimento também pode ser exercido. Após esse prazo, o fornecedor tem 30 dias para o reparo. Se a mercadoria for entregue errada, incompleta ou diferente do anunciado, o consumidor pode exigir correção ou restituição.
Para registrar reclamação no Procon de Tubarão, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência, dados do fornecedor e documentos que comprovem a situação. O órgão recomenda ainda que o cliente tente resolver diretamente com a empresa antes de formalizar a denúncia, guardando o número de protocolo.
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